Guia Pilar · Atualizado em junho de 2026
Self Assessment no Reino Unido Passo a Passo 2026/27
Submeter uma declaração de Self Assessment pela primeira vez pode parecer intimidante, mas o processo segue um ritmo previsível: determinar se precisa de declarar, registar-se e obter o seu UTR, reunir os seus registos, completar a declaração online e pagar o que deve — incluindo quaisquer pagamentos por conta. Este guia percorre todas as etapas para o ciclo de 2026/27, com as datas-chave (31 de outubro para papel, 31 de janeiro para declaração e pagamento online), as penalizações por errar, como o Time to Pay pode ajudar se o dinheiro estiver apertado, e o calendário do Making Tax Digital for Income Tax que começa para trabalhadores por conta própria e senhorios de rendimento mais elevado em abril de 2026.
Quem Deve Submeter uma Declaração de Self Assessment
A maioria dos empregados tem todo o seu imposto cobrado automaticamente através do PAYE e nunca lida com o Self Assessment. Você entra no sistema quando tem rendimento que a HMRC não consegue tributar na fonte, ou quando se aplicam encargos especiais. Para 2026/27 os motivos mais comuns são:
- Trabalho por conta própria com rendimento bruto superior a £1,000 (o trading allowance).
- Ser sócio numa parceria empresarial (business partnership).
- Rendimento não tributado — lucro de arrendamento, dividendos acima do subsídio de £500, juros de poupanças além do Personal Savings Allowance, gorjetas ou rendimento estrangeiro.
- Rendimento total superior a £150,000.
- Sujeição ao High Income Child Benefit Charge.
- Mais-valias acima do montante anual isento, ou quando deve reportar a alienação de um imóvel.
Se nenhuma destas situações se aplicar, geralmente não precisa de declarar — mas se a HMRC lhe enviou um aviso para declarar, deve completar uma declaração (ou pedir que seja retirada) mesmo que não deva imposto. Use a calculadora de imposto sobre o rendimento para estimar primeiro a sua obrigação geral.
Registo e Obtenção do Seu UTR
Antes de poder declarar, deve registar-se junto da HMRC e receber um Unique Taxpayer Reference (UTR) — um número de 10 dígitos que o identifica no sistema de Self Assessment. O prazo para se registar é 5 de outubro após o final do ano fiscalem que a obrigação surgiu pela primeira vez. Para rendimento auferido em 2025/26, isso significa registar-se até 5 de outubro de 2026.
Os percursos de registo diferem ligeiramente: pessoas recém-trabalhadoras por conta própria registam-se para o Self Assessment e para o National Insurance de Classe 2/Classe 4 em conjunto; quem tem rendimento não tributado mas não é trabalhador por conta própria usa um formulário separado. A HMRC envia então o seu UTR por correio, seguido de um código de ativação para a sua conta online Government Gateway. Reserve duas a três semanas para todo o processo — deixar para mais tarde arrisca uma penalização por “failure to notify” (falta de notificação) baseada no imposto que deve.
Contribuintes por conta própria podem estimar a sua fatura, incluindo o NI de Classe 4, com a calculadora de imposto para trabalhadores por conta própria antes de se registarem, para que a obrigação final não seja uma surpresa.
Datas-Chave
O calendário do Self Assessment tem um pequeno número de prazos rígidos. Perder qualquer um deles desencadeia penalizações automáticas, por isso vale a pena decorá-los:
| Prazo | O que vence (para 2025/26) |
|---|---|
| 5 de outubro de 2026 | Registar-se para o Self Assessment se novo obrigado |
| 31 de outubro de 2026 | Prazo de submissão da declaração em papel |
| 31 de janeiro de 2027 | Prazo de submissão online + pagamento de saldo + primeiro pagamento por conta |
| 31 de julho de 2027 | Segundo pagamento por conta (se aplicável) |
A grande maioria dos contribuintes declara online, ganhando três meses extra face ao prazo em papel. Há uma nuance adicional: se quiser que a HMRC cobre uma fatura fiscal abaixo de £3,000 através do seu código PAYE em vez de um montante único, deve declarar online até 30 de dezembro.
Pagamentos por Conta
Os pagamentos por conta apanham desprevenidos quase todos os declarantes de primeira vez. São pagamentos antecipados para o imposto do ano seguinte, exigidos quando a sua obrigação de Self Assessment ultrapassa £1,000 e menos de 80% do seu imposto foi cobrado na fonte.
Cada pagamento por conta é 50% da obrigação do ano anterior, vencendo a 31 de janeiro e a 31 de julho. O golpe está no primeiro ano: o pagamento de janeiro combina o pagamento de saldo do ano que terminou mais o primeiro pagamento por conta de 50% — efetivamente 150% do imposto de um ano de uma só vez. Orçamentar para isto antecipadamente, idealmente reservando imposto à medida que ganha, evita um choque desagradável de fluxo de caixa.
Se o seu rendimento tiver descido, pode pedir para reduzir os seus pagamentos por conta — mas se pagar a menos, a HMRC cobra juros sobre a diferença, por isso só reduza se tiver confiança.
O que Reunir Antes de Começar
Reunir tudo primeiro torna a declaração muito mais rápida. Tenha à mão:
- O seu UTR e o login Government Gateway.
- P60 e/ou P45 do rendimento de emprego; qualquer P11D de benefícios em espécie.
- Extratos bancários e de sociedades de crédito imobiliário que mostrem juros não tributados.
- Comprovativos de dividendos e extratos de investimento.
- Rendimento de arrendamento e registos de despesas dedutíveis (para as páginas SA105).
- Recibos e totais de despesas empresariais para trabalhadores por conta própria.
- Registos de contribuições para pensão pessoal e donativos Gift Aid.
- Detalhes de quaisquer mais-valias ou perdas.
- A declaração do ano anterior, para referência e para verificar pagamentos por conta já efetuados.
Mantenha estes registos durante pelo menos cinco anos após o prazo de 31 de janeiro — a HMRC pode abrir uma investigação bem depois de declarar.
Secções e Páginas Suplementares Comuns
A declaração online adapta-se à sua situação, acrescentando páginas suplementares à medida que responde às perguntas iniciais. As páginas que a maioria das pessoas encontra são:
- Emprego (SA102): remuneração e imposto do seu P60/P45, mais benefícios do seu P11D.
- Trabalho por conta própria (SA103): volume de negócios, despesas dedutíveis e o lucro resultante, que alimenta o NI de Classe 4.
- Imóveis (SA105): rendimento de arrendamento, despesas dedutíveis e a restrição do custo de financiamento residencial (juros de hipoteca).
- Mais-valias (SA108): alienações, ganhos, perdas e reduções fiscais.
- Informação adicional (SA101): outras reduções, incluindo contribuições para pensão e Gift Aid que alargam o seu escalão de taxa básica.
Tenha particular cuidado ao inserir contribuições para pensão e Gift Aid — reduzem o seu imposto e, para quem está perto de £60,000, podem eliminar o High Income Child Benefit Charge ou restaurar parte do Personal Allowance perdido na faixa de £100,000–£125,140.
Despesas Dedutíveis
Para os trabalhadores por conta própria, as despesas devem ser incorridas “exclusivamente” para o negócio. Custos comummente reclamados incluem custos de escritório e instalações, stock e materiais, deslocações profissionais e quilometragem, uma proporção dos custos domésticos correntes (ou a taxa fixa simplificada), taxas e subscrições profissionais, marketing, e equipamento (através de capital allowances ou do Annual Investment Allowance).
Os empregados podem reclamar um conjunto mais restrito — subscrições profissionais aprovadas e o subsídio de £6/semana de trabalho a partir de casa quando elegíveis. Senhorios reclamam despesas de imóveis dedutíveis nas páginas SA105, embora os juros de hipoteca residencial estejam restritos a um crédito fiscal de 20% em vez de uma dedução total.
Se o seu volume de negócios por conta própria for modesto, o trading allowance de £1,000 pode superar a discriminação de despesas; pode reclamar o que for mais elevado, mas não ambos.
Penalizações por Declarar ou Pagar com Atraso
As penalizações da HMRC por declaração tardia escalam rapidamente e aplicam-se mesmo que não deva imposto:
| Quão atrasado | Penalização por declaração tardia |
|---|---|
| 1 dia | £100 fixo |
| 3 meses | £10/dia, até £900 |
| 6 meses | Mais 5% do imposto devido (ou £300, se superior) |
| 12 meses | Outros 5% do imposto devido (ou £300, se superior) |
O pagamento em atraso tem penalizações próprias: 5% do imposto não pago aos 30 dias, novamente aos seis meses e novamente aos doze meses, mais juros diários sobre o saldo em dívida. Os dois conjuntos de penalizações acumulam-se, pelo que uma declaração não submetida e não paga pode custar bem mais de £1,000 além do próprio imposto.
Time to Pay se Não Conseguir Pagar
Se não conseguir pagar a sua fatura na totalidade, não ignore o problema. A HMRC oferece acordos Time to Pay que repartem a obrigação em prestações mensais, tipicamente até 12 meses.
Se dever menos de £30,000, tiver submetido a sua declaração e não tiver outro imposto em dívida, normalmente pode configurar um plano Time to Pay online sem telefonar à HMRC. Os juros continuam a acumular sobre o montante diferido, mas organizar um plano antes do prazo evita o pior das penalizações por pagamento em atraso — muito mais barato do que simplesmente perder a data.
Making Tax Digital for Income Tax
A maior mudança no horizonte é o Making Tax Digital for Income Tax Self Assessment (MTD ITSA), que substitui a única declaração anual por registo digital e atualizações trimestrais para os contribuintes afetados.
- Abril de 2026: obrigatório para trabalhadores por conta própria e senhorios com rendimento bruto elegível superior a £50,000.
- Abril de 2027: o limiar desce para £30,000.
- Abril de 2028: foi anunciado um limiar de £20,000.
Ao abrigo do MTD ITSA deve manter registos digitais e submeter atualizações trimestrais através de software compatível, seguidas de uma declaração final após o ano fiscal. Se o seu rendimento estiver abaixo do limiar relevante, continua por agora com a declaração anual normal — mas mudar para software de contabilidade cedo torna a transição eventual indolor. Consulte o guia explicativo do MTD ITSA para o detalhe completo.
Os Cinco Passos em Resumo
- Verifique se precisa de declarar. Confirme se cumpre um dos critérios que obrigam ao Self Assessment — rendimento de trabalho por conta própria superior a £1,000, rendimento não tributado como renda de imóveis ou dividendos, rendimento total superior a £150,000, o High Income Child Benefit Charge, ou mais-valias acima do montante anual isento.
- Registe-se e obtenha o seu UTR. Registe-se junto da HMRC até 5 de outubro após o final do ano fiscal. A HMRC emite um Unique Taxpayer Reference (UTR) de 10 dígitos e um código de ativação para a sua conta online — reserve até duas ou três semanas.
- Reúna os seus registos. Recolha os seus valores de rendimento, P60/P45, P11D, extratos bancários e de dividendos, registos de arrendamento, recibos de despesas, contribuições para pensão e Gift Aid, e a declaração do ano anterior antes de começar.
- Complete e submeta a declaração online até 31 de janeiro. Percorra as secções relevantes (emprego, trabalho por conta própria, imóveis, mais-valias), reclame despesas e reduções dedutíveis, verifique o cálculo e submeta antes das 23h59 de 31 de janeiro.
- Pague o seu imposto — e quaisquer pagamentos por conta. Pague o saldo devido até 31 de janeiro, mais o primeiro pagamento por conta se a sua fatura ultrapassar £1,000 e menos de 80% for tributado na fonte. O segundo pagamento por conta vence a 31 de julho.